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SITE EM REESTRUTURAÇÃO Bolsas PROMISAES - Inscrições Abertas

En 10/11/11 09:03 . Actualizado en 21/08/14 11:44 .
Estão abertas as inscrições para os alunos do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) interessados no auxílio financeiro fornecido pelo Governo Brasileiro.
Bolsas PROMISAES - Inscrições Abertas

A Coordenadoria de Assuntos Internacionais informa que estão abertas as inscrições para os alunos do Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) interessados no auxílio financeiro fornecido pelo Governo Brasileiro através do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino superior – PROMISAES até o dia 16 de junho, no horário das 10h00 às 12h30.

O estudante que pretende se candidatar não pode exercer qualquer atividade remunerada, mesmo que voltada para fins curriculares e de iniciação científica,bem como não receber auxílio financeiro de outros órgãos governamentais brasileiros, sob pena de desligamento do PROMISAES.

A não observância das normas do Projeto implica o ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente.

Informamos que será feita uma pré-seleção pela CAI/UFG, onde serão considerados os seguintes critérios:

1. Condição socioeconômica;
2. Rendimento acadêmico;
3. Freqüência escolar;
4. Previsão de envolvimento do aluno em Atividades Acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está cursando, de ensino, pesquisa e (ou) extensão, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social do país de origem (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.);
5. Situação imigratória junto a Polícia Federal.

 





























Detalhes
PERÍODO DA BOLSA: Julho de 2009 a junho de 2010.

DOCUMENTAÇÃO:
1. Formulário de Inscrição preenchido e assinado, acompanhado de comprovantes (xerox autenticada no Protocolo da UFG) de Atividades Acadêmicas relacionadas com o curso de graduação que está cursando, de ensino, pesquisa e (ou) extensão, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social do país de origem (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.);
2. Declaração da renda (formulário);
3. Carta do estudante justificando o pleito;
4. Histórico Escolar que apresente o Índice de Rendimento Acadêmico ou Média Geral da Graduação em uma escala de 0,0 a 10,0;
5. Extrato bancário de, no mínimo, três meses anteriores (originais) e (ou) comprovantes de depósitos feitos por outros meios ao Estudante-Convênio ((autenticadas na secretária do Curso do estudante);
6. Termo de Compromisso, devidamente firmado (formulário);
7. Cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) atualizado ou do Protocolo de prorrogação de visto junto a Polícia Federal;
8. Cópia de todas as páginas do passaporte do estudante (autenticadas na secretária do Curso do estudante).

DA SELEÇÃO:
A CAI verificará os dossiês em conformidade com o disposto acima e, uma vez em acordo com o critério estipulado pelo PROMISAES, encaminhará a documentação para análise pelo Comitê de Seleção do PROMISAES.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
O aluno selecionado pelo PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:
1.Conclusão do curso na UFG;
2.Desligamento do PEC-G;
3.Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
4.Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
5.Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;
6.Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle;
7.Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
8.Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
9.Decisão ou ordem judicial;
10.Evasão da Universidade Federal de Goiás por parte do beneficiário;
11.Falecimento do beneficiário;
12.Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada com recursos públicos (mesmo que voltada para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro.
13.Transferência para Universidade não atendida pelo PROMISAES.
14.Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.

OBS.: a análise positiva da documentação do candidato por parte da CAI/UFG não garante a aprovação pelo Comitê de Seleção PROMISAES do Ministério de Educação, e sim o envio da documentação para análise por parte do referido Comitê, o qual é soberano em sua decisão.

 






























































Downloads
Ficha de Inscrição
Termo de Compromisso
Declaração de Renda







Fuente: CAI