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Espanha: Mestrado de Formação Permanente em Diplomacia e Relações Internacionais

Em 21/03/24 16:29. Atualizada em 22/03/24 08:29.

Inscrições até 10 de abril de 2024.

Concurso para o «Mestrado de Formação Permanente em Diplomacia e Relações Internacionais" para o ano letivo 2024-2025 para um máximo de 60 alunos, de acordo com as seguintes regras:

Primeiro.
Os candidatos selecionados para esse fim precisam se enquadrar nas seguintes categorias:
a) Membros dos Serviços Diplomáticos estrangeiros, com grau de Doutor, Licenciatura o Grau universitário, que não estão presentes ou devem estar presentes durante o período de desenvolvimento do
Mestrado em serviço ativo em território espanhol, são apresentados oficialmente via diplomático e ter conhecimento suficiente da língua espanhola.
b) Candidatos que possuam o título de Bacharel ou Licenciatura, Espanhol ou estrangeiros, por Faculdades Universitárias, Escolas Técnicas Superiores ou Centros equivalentes, cuja nota média no histórico escolar seja igual ou superior a 7,5 de 10 ou equivalente antes da data de apresentação da candidatura. Será dada preferência a candidatos com habilitações relacionadas com estudos jurídicos, economia, relações internacionais, ciência política e Administração Pública.
c) Turno por deficiência: serão reservadas duas vagas para pessoas que tenham reconhecido um grau de incapacidade geral igual ou superior a 33%, no mesmo desde que os requerentes incluídos na secção b).
d) Caso não cheguem as vagas reservadas para o turno de deficientes a ser preenchido porque não há candidatos que atendam aos requisitos, as vagas serão somadas às demais vagas.

Segundo.
Os candidatos das diferentes categorias indicadas na primeira regra deverão inevitavelmente possuir a qualificação exigida no momento da inscrição. Por outro lado, os candidatos provenientes de países cuja língua oficial não seja o espanhol deverão comprovar de forma confiável um nível adequado de conhecimento da língua espanhola para continuar com sucesso o programa de mestrado. O cumprimento deste requisito será credenciado através da posse do nível B2 ou superior do Diploma Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), de acordo com o disposto no Real Decreto 1137/2002, de 31 de outubro, que regulamenta os diplomas de espanhol como língua
estrangeiro. Excepcionalmente, os candidatos poderão comprovar conhecimentos adequado da língua espanhola através de testes e entrevistas estabelecidos e executados a este respeito pela Escola Diplomática.
Terceiro.
1. A Escola Diplomática examinará e avaliará as informações e documentação que os candidatos ao mestrado tenham contribuído.
2. Neste contexto, a Direção da Escola Diplomática avaliará, por um lado, as candidaturas de candidatos pertencentes à categoria a), admitindo-se a candidatos que apresentam os melhores perfis de acordo com uma distribuição equitativa geográfico. No que diz respeito aos candidatos pertencentes às categorias b) e c), a seleção será feita tendo em vista o histórico acadêmico apresentado e os resultados obtidos no exame de admissão.

Trimestre.
Os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos que desejam cursar o Mestrado antes de 10 de abril de 2024, inclusive, são os seguintes:
a) O formulário que se encontra publicado no site da Escola Diplomática.
b) Fotocópia autenticada do passaporte ou documento de identificação nacional válido.
c) Documentação que comprove a posse de um diploma universitário superior ou equivalente, bem como a correspondente certificação acadêmica, que reflete nota média igual ou superior a 7,5 valores ou equivalente, com expressão da disciplinas os anos letivos completados. Caso os documentos originais não estão em espanhol, a tradução oficial deve ser fornecida por tradutor juramentado. Além disso, os documentos deverão atender aos seguintes requisitos:
– Se o título tiver sido emitido na Espanha, deverá ser fornecido o original ou fotocópia certificado certificado do título de Bacharel, Engenheiro, Arquiteto ou Licenciatura, ou comprovante de tendo solicitado a emissão do título (devidamente pago no banco/certificado pela secretaria estudantil universitária) ou certificação acadêmica pessoal original ou certificado atestando que concluíram os estudos.
– Se o diploma tiver sido emitido num país do Espaço Europeu da Educação Superior (EHEA) fora da Espanha, deverá ser fornecida uma fotocópia autenticada do diploma de nível acadêmico exigido para acesso aos estudos que você solicita, bem como o certificação acadêmica pessoal, que inclui todas as disciplinas cursadas com o Qualificações Obtidas.
– Se o título tiver sido emitido em um país fora do EEES e não tiver sido anteriormente aprovado ou declarado equivalente, deve ser apresentado na Embaixada relevante ou Consulado Geral da Espanha para posterior encaminhamento à Escola Diplomática, fotocópia autenticada, apostilada e legalizada do referido título académico, bem como o certificação acadêmica pessoal informando todas as disciplinas cursadas com as Qualificações Obtidas.
– Em todos os casos em que o título tenha sido emitido em um país diferente Espanha, também deverá ser fornecida a equivalência das notas acadêmicas médias feitos no exterior, que podem ser obtidos através do link: https://
www.universidades.gob.es/equivalencia-de-notas-medias-de-estudios-universitariosrealizados-en-centros-extranjeros/.
d) Curriculum vitae em espanhol, com extensão máxima de duas páginas, no qual que indica as atividades acadêmicas ou profissionais desenvolvidas, acompanhadas de qualquer documento ou diploma que credencia essas atividades.
e) Justificativa, se for o caso, do grau de deficiência.

A não apresentação da documentação exigida nos prazos estabelecidos, significará a exclusão do candidato. Todos os títulos estrangeiros apresentados pelos candidatos aceitos serão examinados por autoridades acadêmicas correspondentes da Universidade Complutense de Madrid que determinarão se a documentação se adequa aos requisitos do presente anúncio.

Quinto.
Da mesma forma, os pedidos de admissão a esta convocatória para o Mestrado correspondentes ao ano letivo 2024-2025, cumprirão os seguintes requisitos:
a) Devem cumprir o formulário publicado no site da Escola Diplomatica (www.exteriores.gob.es) e submeter antes de 10 de abril de 2024.
b) Os pertencentes à categoria a) da primeira regra deste edital, são será apresentado pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores por meio de Nota Verbal dirigido às Embaixadas e Consulados Gerais da Espanha.
c) As correspondentes às categorias b) e c) serão endereçadas à Secretaria do Escola Diplomática (situada no Paseo de Juan XXIII, nº 5. 28040 Madrid), podendo também constam dos registos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Público, devendo o local ser expressamente indicado (Escola Diplomática, Embaixada ou Consulado Geral de Espanha) onde deseja realizar a comprovação de admissão.
d) A certificação da documentação poderá ser realizada apresentando o original e fotocópia dos documentos exigidos, na Secretaria da Escola Diplomática (localizada no Paseo de Juan XXIII, nº 5. 28040 Madrid), bem como nos registros estabelecidos no artigo 16.º da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas. 


Décima segunda.
1. O Mestrado terá a duração de um ano letivo (de outubro de 2024 a junho 2025, ambos inclusive), consistirá em 60 créditos ECTS e incluirá um módulo principal e outra especialização, ambas com frequência presencial obrigatória. O módulo tronco terá no máximo oito assuntos diretamente relacionados ao objeto do mestre. O módulo de especialização contemplará três disciplinas da área e outras três relacionados a fenômenos ou ações, entre os quais os alunos poderão escolher um de cada tipo. Da mesma forma, a Escola organizará seminários sobre assuntos de notícias internacionais, conferências e visitas de estudo, cuja presença também será obrigatório. Ao longo do mês de fevereiro de 2025, os estudantes deverão indicar ao Direção da Escola Diplomática o módulo de especialização do Mestrado que desejam estudar. A Escola procederá ao estabelecimento definitivo da distribuição do alunos nos diferentes módulos de especialização com base em critérios acadêmicos.
2. O Master inclui, obrigatoriamente, aulas de idiomas (espanhol para estrangeiros e, pelo menos, ingleses, franceses ou árabes), a abertura de um grupo linguístico à existência de procura suficiente.
3. Os alunos elaborarão um Relatório durante o curso, cuja extensão mínima e a data de apresentação será determinada pela Direção da Escola, e deverá abordar assunto de interesse político, diplomático ou acadêmico 
4. As diferentes disciplinas do programa de estudos serão avaliadas durante o Mestrado. Os alunos que obtenham aprovação nestas provas de avaliação e que não tenham mais de 10% de faltas injustificadas às aulas e tenham concluído com aproveitamento o mestrado receberão o título de “Mestre em Formação Contínua em Diplomacia e Relações Internacionais" emitida pela Universidade Complutense de Madrid, e também reconhecida pela Universidade de Alcalá, Universidade Autónoma de Madrid, Universidade Carlos III de Madrid, Universidade Rei Juan Carlos, Universidade Politécnica de Madrid, Universidade Internacional Menéndez Pelayo e Universidade Nacional Educação a Distância

Mais informações no PDF em anexo abaixo.

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