Orientações aos Intercambistas Estrangeiros

 

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ATENÇÃO! 

    O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou a Resolução Normativa n. 111/2014, que traz mudanças no texto da Resolução Normativa n. 88/2014. Com as alterações, o estudante estrangeiro pode fazer estágio no Brasil por um período de até 120 dias, ou seja, quatro meses, sem ter a obrigatoriedade de estar vinculado a uma instituição brasileira de ensino. 

     Nesse caso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será assinado pela instituição de ensino de origem do estudante no exterior e pela empresa brasileira em que ele realizar o estágio, não havendo portanto, a obrigatoriedade de estar vinculado a uma instituição brasileira de ensino. 

     Para a realização de estágio com período superior a 120 dias, o estudante estrangeiro deve estar regularmente matriculado em curso superior no Brasil e ter o termo de compromisso assinado pela instituição de ensino brasileira em que estiver matriculado, observado o prazo do visto temporário de estudante, que terá validade de um ano.

 

 fonte:http://sinter.ufsc.br/estagio-de-estudantes-internacionais/