Bolsas para professor-visitante brasileiro
Bolsas para professor-visitante brasileiro junto ao Centro de Estudos Brasileiros (CEB)/Universidade de Salamanca (USAL), Espanha, para o período letivo 2008/2009.
1. Informações Gerais
1.1. Objetivos
O pesquisador brasileiro no CEB/USAL deverá contribuir para a difusão de conhecimento e a elaboração de estudos sobre a sociedade brasileira, devendo também:
* Contribuir para a capacitação em nível de pós-graduação de especialistas em estudos brasileiros;
* Desenvolver atividades de pesquisa, elaborar estudos sobre a sociedade brasileira, ministrar aulas (duração de 30 horas em quatro meses) em seminários ligados a disciplinas oferecidas pelo CEB, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2009;
* Colaborar com as atividades do Centro de Estudos Brasileiros.
O professor-visitante da área de Língua e Literatura Brasileira, além das atividades acima, ministrará aulas de Língua Portuguesa para professores e doutorandos da Universidade de Salamanca, bem como participará da organização e da coordenação do exame para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras).
1.2. Áreas apoiadas
I – Ciências Sociais, com ênfase em:
- Antropologia/Cultura Brasileira
- Economia
II – Língua e Literatura
1.3. Número de vagas e duração:
Até 03 (três) vagas, para uma permanência de quatro meses, com início do período em 1º de fevereiro de 2009, sendo uma das vagas destinada, obrigatoriamente, a professor de Língua e Literatura.
2. Benefícios oferecidos pelo CNPq
Os benefícios serão concedidos por meio de bolsas de Treinamento no Exterior (SPE) (http://www.cnpq.br/normas/rn_07_021_anexo5.htm), exclusivamente para o bolsista, e compreenderão:
* Mensalidades equivalentes ao valor da Bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_020_anexo1.htm), a partir do mês em que se iniciarem as atividades acadêmicas.
* Passagem aérea de ida e volta em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional, somente para o bolsista.
* Seguro-saúde (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_020_anexo1.htm) conforme tabela do CNPq, proporcional ao período da bolsa.
3. Benefícios oferecidos pelo CEB/USAL
* Complementação da bolsa oferecida pelo CNPq, com o valor mensal de 600,00 Euros para cada pesquisador.
* Garantia de local de trabalho e infra-estrutura para realização das atividades docentes, de pesquisa e preparação de aulas dos pesquisadores e especialistas visitantes brasileiros.
* Informações sobre alojamento para os pesquisadores e especialistas visitantes brasileiros.
* Providências para o acesso às bibliotecas e outras facilidades disponíveis na Universidade de Salamanca.
* Proporcionar aos pesquisadores e especialistas visitantes brasileiros, de forma gratuita, um curso de espanhol a ser ministrado pela Universidade de Salamanca.
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do Centro de Estudos Brasileiros da Universidade de Salamanca poderão ser obtidos no site http://www.usal.es/cebusal/.
4. Requisitos:
4.1 Quanto ao candidato à bolsa:
O candidato deve atender aos seguintes requisitos:
* Possuir título de doutor;
* Ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;
* Se estrangeiro, ser portador de visto permanente no Brasil;
* Possuir dados cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br;
* Não ser aposentado e possuir vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob leis brasileiras, e que tenham sua sede e administração no País, todos sem fins lucrativos".
* Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa e ensino em nível de pós-graduação e atividades correlatas programadas pelo CEB durante a estada no mesmo, bem como se comprometer com os assuntos do CEB pelo período em que estiver vinculado ao convênio em questão;
* Não serão aceitas propostas de candidatos que sejam bolsistas do CNPq ou de qualquer agência nacional de fomento, em qualquer modalidade, exceto de beneficiários de Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ do CNPq.
OBS.: "Ao final do curso, o candidato deverá apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas durante sua permanência no Centro de Estudos Brasileiros, da Universidade de Salamanca, bem como artigo para eventual publicação."
4.2. Quanto ao conteúdo do plano de trabalho
O plano de trabalho, a ser apresentado em português, deverá conter os seguintes itens:
* Título, nome do proponente e área do conhecimento;
* Programa de atividades de pesquisa e ensino, contendo objetivos e metas;
* Relevância do tema;
* Fundamentação teórica e metodologia para o desenvolvimento do plano de trabalho;
* Bibliografia.
5. Prazo para apresentação das Propostas
11 de setembro de 2008.
6. Apresentação e Envio das Propostas:
* As propostas devem ser apresentadas sob a forma de programa de atividades de pesquisa e ensino, e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Processo de Inscrição 2008.
* As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
* A proposta deve ser apresentada em conformidade com o disposto no item “Requisitos – Quanto ao conteúdo do Plano de Trabalho”, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Processo de Inscrição. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
* Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
* Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
* Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
* Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
* O candidato receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua candidatura, o qual servirá como comprovante da transmissão.
* É recomendável submeter a candidatura com a maior antecedência possível ao prazo estipulado para encerramento do Processo de Inscrição, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico, o que pode prejudicar a submissão da proposta.
7. Pré-análise e Julgamento
7.1 Pré-Análise
A pré-análise compreende a conferência da documentação indispensável para a inscrição e o enquadramento da solicitação nas condições estabelecidas para a presente inscrição.
7.2. Julgamento
As solicitações serão analisadas por Consultores ad hoc do CNPq que analisarão o mérito técnico-científico da proposta, levando em conta os tópicos exigidos para o plano de trabalho. Os consultores também se manifestarão a respeito da:
* Coerência e adequação entre a capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas.
* Qualidade e regularidade na produção científica do solicitante;
* Experiência, do proponente, em pesquisas relacionadas com a área para a qual submeteu a candidatura.
8. Decisão final
As candidaturas selecionadas serão submetidas à aprovação da Diretoria Executiva do CNPq para deliberação final.
OBS.: Os candidatos que forem selecionados deverão possuir passaporte brasileiro vigente até o final de 2009.
9. Divulgação dos Resultados
As candidaturas aprovadas serão divulgadas na página do CNPq na Internet e formalizadas por meio de carta a ser enviada ao solicitante, a partir de 30 de novembro de 2008.
Contato a respeito desta Chamada poderá ser efetuado com a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional, por meio do endereço eletrônico cocbi@cnpq.br.