
Apoio a pesquisadores brasileiros em projetos Horizonte Europa
A chamada é anual e será reaberta em abril de 2024.
Mecanismos de cofinanciamento no Brasil (no âmbito do Horizonte Europa)
Diferentes esquemas de financiamento estão sendo criados em diferentes estados brasileiros por meio das Fundações Estaduais de Pesquisa (FAPs) existentes para financiar a participação brasileira em projetos colaborativos do Horizonte Europa. Todas as FAPs endossaram o Acordo Administrativo entre a Comissão Europeia e a CONFAP-FINEP e o CNPq. Até o momento (dezembro de 2023), as seguintes FAPs publicaram diretrizes para definir as condições para pesquisadores de seus estados solicitarem cofinanciamento:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT
Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Lembrete: Elegibilidade para o Horizonte Europa
Tanto pesquisadores individuais quanto entidades brasileiras são plenamente elegíveis para participar de (quase) todas as chamadas do Horizonte Europa.
1. Pesquisadores individuais do Brasil são elegíveis para financiamento no âmbito do Pilar Ciência Excelente do Horizonte Europa no âmbito das Ações Marie Sklodowska Curie (MSCA) e do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC).
Dentro do MSCA, pesquisadores brasileiros podem receber financiamento para doutorado e pós-doutorado. No âmbito do programa MSCA Postdoctoral Fellowships, também é possível trazer pesquisadores da UE para o Brasil por até 2 anos sem nenhum custo. A chamada é anual e será reaberta em abril de 2024. Mais detalhes em https://bit.ly/MSCAPF.
Dentro do ERC, os pesquisadores brasileiros podem realizar pesquisas inovadoras em instituições europeias (pelo menos 50% do seu tempo de trabalho deve ser gasto na Europa). Eles também poderão participar de um grupo de até 4 pesquisadores principais, no qual um deles poderá permanecer no Brasil se for relevante para o projeto.
2. No pilar II, as instituições brasileiras podem aderir à maioria das chamadas do Horizonte Europa como parte de um consórcio composto por pelo menos 1 parceiro de um estado membro da UE e pelo menos 2 parceiros adicionais de 2 outros países diferentes provenientes de estados membros da UE e/ou países associados ao Horizonte Europa.
Alguns convites ao programa Horizonte Europa visam regiões geográficas específicas e apelam explicitamente à participação do Brasil ou da ALC, mas isso não implica que serão financiados pela Comissão. Na verdade, embora possam participar, as instituições brasileiras não são elegíveis ao financiamento automático da Comissão Europeia.
No caso de instituições (públicas ou privadas) do Brasil e de outros países não automaticamente elegíveis para financiamento, o financiamento poderá ser concedido excepcionalmente se:
O país é explicitamente identificado no programa de trabalho e/ou convite à apresentação de propostas como elegível para financiamento se a autoridade concedente considerar que a sua participação como beneficiário é essencial para a execução do projeto, por exemplo tendo em conta:
- excelente competência/expertise,
- acesso a infraestruturas de investigação específicas,
- acesso a ambientes geográficos específicos,
- acesso a dados específicos.
Em todos os demais casos, as instituições brasileiras deverão participar às suas próprias custas. É por isso que a Comissão Europeia e três agências de financiamento brasileiras estabeleceram um acordo administrativo sobre os mecanismos de apoio à participação brasileira em projetos colaborativos, parcerias e missões do Horizonte Europa (2021-2027).
Sobre o Acordo:
O ‘Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica (C&T) entre a Comunidade Europeia e o Brasil’ é o principal quadro da colaboração científica e tecnológica. O Acordo C&T visa incentivar, desenvolver e facilitar atividades cooperativas em áreas de interesse comum, com base nos princípios de benefício mútuo, troca oportuna de informações, acesso recíproco às atividades e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Nos termos deste Acordo, a Comissão Europeia e três agências de financiamento brasileiras; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Agência de Financiamento de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional das Agências Financiadoras Estaduais (CONFAP) assinaram em 2018 e renovaram em 2021 um Arranjo Administrativo sobre os mecanismos de apoio ao Brasil participação em projetos colaborativos, parcerias e missões do Horizonte Europa (2021-2027).
A assinatura do Acordo Administrativo fortalece ainda mais a aliança entre a UE e o Brasil em ciência, pesquisa e inovação como um dos pilares mais sólidos das relações bilaterais e da Parceria Estratégica UE-Brasil (2007).
O Acordo Administrativo visa facilitar o cofinanciamento das atividades colaborativas do Horizonte Europa estabelecidas pelas três agências de financiamento brasileiras e estabelece as etapas operacionais necessárias para apoiar outras atividades colaborativas, como a geminação de projetos e o lançamento de chamadas coordenadas, bem como ações para melhorar o conhecimento e a conscientização mútuos.
Isto é de particular importância para as comunidades científicas da UE e do Brasil, pois facilita a participação brasileira nas propostas do Horizonte Europa, possibilitando o cofinanciamento dos candidatos aprovados. O estabelecimento de tal mecanismo de financiamento é importante, uma vez que o programa não financia automaticamente parceiros de terceiros países industrializados, como o Brasil. O Acordo não cria direitos e obrigações ao abrigo do direito internacional e não tem implicações financeiras.
A cooperação UE-Brasil em pesquisa e inovação está totalmente alinhada com a Abordagem Global para Pesquisa e Inovação. Reafirma o compromisso bilateral com a abertura global necessária para impulsionar a excelência, reunir recursos para um progresso científico mais rápido e desenvolver ecossistemas de inovação vibrantes.