Como formalizar um Acordo Internacional

Para que seja firmado um acordo de cooperação entre instituições educacionais pelo mundo, é necessária a construção de um documento em que as partes assumem o compromisso de desenvolver determinadas atividades cooperativamente, proporcionando-lhes a troca de conhecimento, experiências e cultura. Considerando que cada país possui suas próprias leis e sua própria burocracia (série de procedimentos e rotinas administrativas), a negociação do documento com a instituição estrangeira torna-se o aspecto central do processo para estabelecimento de um convênio internacional. A primeira versão da proposta de parceria é o que chamamos de “minuta de acordo”. Os Acordos Internacionais e suas versões finais poderão ser um dos seguintes tipos:

  • Acordo Geral de Cooperação Internacional (Bilateral ou Multilateral);
  • Acordo de Cotutela de tese de doutorado;
  • Acordo específico (ex. Projeto de PD&I, Projeto de licenciamento, etc.)

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PÚBLICO ALVO

   Comunidade Acadêmica da UFG.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. PARA ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Bilateral e Multilateral): (Clique aqui para o passo-a-passo)

    1. Formulário de acordo internacional (SEI -“Iniciar processo”>”Inserir documento”> “Escolha o Tipo do Documento”>Acordo de cooperação internacional); 
    2. Correspondências trocadas entre as partes (ex. emails, ofícios, etc); 
    3. Minuta do acordo; 
    4. Documentação da instituição estrangeira (IE)* (documento de criação da instituição e ato de nomeação do (a) representante legal, todos devidamente traduzidos, quando não estiveram em português). 

* Documentação da IE será solicitada pela SRI junto ao International Office da IE. Se o documento for uma declaração, a tradução para o português, quando necessária, será de responsabilidade da SRI. Em caso de documentos extensos, a tradução será de responsabilidade do proponente.

Modelo Minuta Acordo Geral

PT IN ES FR

2. PARA ACORDO DE COTUTELA DE TESE DE DOUTORADO: (Clique aqui para o passo-a-passo)

    1. Formulário de Acordo de Cotutela de Tese de Doutorado (SEI -“Iniciar processo”>”Inserir documento”> “Escolha o Tipo do Documento”> clicar em +>”Acordo de Cotutela de Tese de Doutorado”); 
    2. Correspondências trocadas entre as partes (ex. emails, ofícios, etc); 
    3. Minuta do acordo; 
    4. Projeto de tese e Plano de trabalho; 
    5. Certidão de aprovação do PPG ao qual o professor demandante está vinculado; 
    6. Comprovante de matrícula do (a) pós-graduando (a);
    7. Documentação da instituição estrangeira (IE)* (documento de criação da instituição e ato de nomeação do (a) representante legal, todos devidamente traduzidos, quando não estiveram em português).

* Documentação da IE será solicitada pela SRI junto ao International Office da IE. Se o documento for uma declaração, a tradução para o português, quando necessária, será de responsabilidade da SRI. Em caso de documentos extensos, a tradução será de responsabilidade do proponente.

Modelo Minuta Cotutela

PT IN ES FR

3. PARA ACORDO ESPECÍFICO:

OBS: A documentação para acordos específicos dependerá do tipo do acordo que se pretende celebrar (projeto de propriedade intelectual, projeto de pesquisa, projeto de ensino, etc), o que deverá ser consultado à Secretaria de Relações Internacionais (SRI). 

Exemplo de documentação para Acordo de Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) (Clique aqui para o passo-a-passo)

  1. Formulário “Acordo de Cooperação Internacional” (SEI -“Iniciar processo” > Escolha o Tipo de Processo: “Administração Geral: Convênios Internacionais”> preencher formulário “Acordo de Cooperação Internacional”, selecionando como tipo de acordo “específico”); 
  2. Correspondências trocadas entre as partes; 
  3. Minuta do acordo, se já possuir; 
  4. Extrato do Projeto “em andamento” cadastrado no SIGAA; 
  5. Plano de trabalho; 
  6. Documentação da instituição estrangeira (IE)* (documento de criação da instituição e ato de nomeação do (a) representante legal, todos devidamente traduzidos, quando não estiveram em português).

* Documentação da IE será solicitada pela SRI junto ao International Office da IE. Se o documento for uma declaração, a tradução para o português, quando necessária, será de responsabilidade da SRI. Em caso de documentos extensos, a tradução será de responsabilidade do proponente.

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BASE LEGAL

  • Lei nº 8666/1993 – rege as Licitações e Contratos da Administração Pública (§1º do Art. 116);
  • Lei de inovação e pesquisa científica e tecnológica  n. 10.973/2004
  • Resolução CEPEC n. 1403/2016 – Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFG;
  • Resolução CEPEC n. 1240/2014 – Política Institucional de Informação

Sobre as traduções dos documentos do acordo:

A Lei n 6.015/1973, em seu art. 148, estabelece:

  • Art. 148. Os títulos, documentos e papeis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
  • A exigência da tradução juramentada também se encontra no Código de Processo Civil, em seu art. 192 e parágrafo único:
  • Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

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Dúvidas

e-mail acordosinternacionais.sri@ufg.br

Ramal para contato:   (62) 3521-1193 falar com Marcos