Como formalizar um Acordo Internacional
Para que seja firmado um acordo de cooperação entre instituições educacionais pelo mundo, é necessária a construção de um documento em que as partes assumem o compromisso de desenvolver determinadas atividades cooperativamente, proporcionando-lhes a troca de conhecimento, experiências e cultura. Considerando que cada país possui suas próprias leis e sua própria burocracia (série de procedimentos e rotinas administrativas), a negociação do documento com a instituição estrangeira torna-se o aspecto central do processo para estabelecimento de um convênio internacional. A primeira versão da proposta de parceria é o que chamamos de “minuta de acordo”. Os Acordos Internacionais e suas versões finais poderão ser um dos seguintes tipos:
- Acordo Geral de Cooperação Internacional (Bilateral ou Multilateral);
- Acordo de Cotutela de tese de doutorado;
- Acordo específico (ex. Projeto de PD&I, Projeto de licenciamento, etc.)
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PÚBLICO ALVO
Comunidade Acadêmica da UFG.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. PARA ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Bilateral e Multilateral): (Clique aqui para o passo-a-passo)
- Formulário de acordo internacional (SEI -“Iniciar processo”>”Inserir documento”> “Escolha o Tipo do Documento”>Acordo de cooperação internacional);
- Correspondências trocadas entre as partes (ex. emails, ofícios, etc);
- Minuta do acordo;
- Documentação da instituição estrangeira (IE)* (documento de criação da instituição e ato de nomeação do (a) representante legal, todos devidamente traduzidos, quando não estiveram em português).
* Documentação da IE será solicitada pela SRI junto ao International Office da IE. Se o documento for uma declaração, a tradução para o português, quando necessária, será de responsabilidade da SRI. Em caso de documentos extensos, a tradução será de responsabilidade do proponente.
Modelo Minuta Acordo Geral
2. PARA ACORDO DE COTUTELA DE TESE DE DOUTORADO: (Clique aqui para o passo-a-passo)
- Formulário de Acordo de Cotutela de Tese de Doutorado (SEI -“Iniciar processo”>”Inserir documento”> “Escolha o Tipo do Documento”> clicar em +>”Acordo de Cotutela de Tese de Doutorado”);
- Correspondências trocadas entre as partes (ex. emails, ofícios, etc);
- Minuta do acordo;
- Projeto de tese e Plano de trabalho;
- Certidão de aprovação do PPG ao qual o professor demandante está vinculado;
- Comprovante de matrícula do (a) pós-graduando (a);
- Documentação da instituição estrangeira (IE)* (documento de criação da instituição e ato de nomeação do (a) representante legal, todos devidamente traduzidos, quando não estiveram em português).
* Documentação da IE será solicitada pela SRI junto ao International Office da IE. Se o documento for uma declaração, a tradução para o português, quando necessária, será de responsabilidade da SRI. Em caso de documentos extensos, a tradução será de responsabilidade do proponente.
Modelo Minuta Cotutela
3. PARA ACORDO ESPECÍFICO:
OBS: A documentação para acordos específicos dependerá do tipo do acordo que se pretende celebrar (projeto de propriedade intelectual, projeto de pesquisa, projeto de ensino, etc), o que deverá ser consultado à Secretaria de Relações Internacionais (SRI).
Exemplo de documentação para Acordo de Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) (Clique aqui para o passo-a-passo)
- Formulário “Acordo de Cooperação Internacional” (SEI -“Iniciar processo” > Escolha o Tipo de Processo: “Administração Geral: Convênios Internacionais”> preencher formulário “Acordo de Cooperação Internacional”, selecionando como tipo de acordo “específico”);
- Correspondências trocadas entre as partes;
- Minuta do acordo, se já possuir;
- Extrato do Projeto “em andamento” cadastrado no SIGAA;
- Plano de trabalho;
- Documentação da instituição estrangeira (IE)* (documento de criação da instituição e ato de nomeação do (a) representante legal, todos devidamente traduzidos, quando não estiveram em português).
* Documentação da IE será solicitada pela SRI junto ao International Office da IE. Se o documento for uma declaração, a tradução para o português, quando necessária, será de responsabilidade da SRI. Em caso de documentos extensos, a tradução será de responsabilidade do proponente.
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BASE LEGAL
- Lei nº 8666/1993 – rege as Licitações e Contratos da Administração Pública (§1º do Art. 116);
- Lei de inovação e pesquisa científica e tecnológica n. 10.973/2004
- Resolução CEPEC n. 1403/2016 – Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFG;
- Resolução CEPEC n. 1240/2014 – Política Institucional de Informação
Sobre as traduções dos documentos do acordo:
A Lei n 6.015/1973, em seu art. 148, estabelece:
- Art. 148. Os títulos, documentos e papeis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
- A exigência da tradução juramentada também se encontra no Código de Processo Civil, em seu art. 192 e parágrafo único:
- Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
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Dúvidas
e-mail acordosinternacionais.sri@ufg.br
Ramal para contato: (62) 3521-1193 falar com Marcos